8.9.10

Sabão azul


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Um réu do processo Casa Pia divulgou em livro um truque que irá fazer furor entre os meliantes que sejam incomodados no interrogatório do juiz: pedem para ir à casa de banho e metem sabão azul no bucho. Minutos depois, indisposição garantida. Cessam as hostilidades. O humanismo manda que o juiz pare o massacre.
A criatividade é um dos atributos mais belos da humanidade. Veja-se como entre a sordidez do caso, entre os repugnantes abusos de menores (agora provados em tribunal) e as dúvidas de que haja sido feita justiça, é possível esboçar um sorriso e levantar as abas da boa disposição. Coitado do réu, que foi condenado, mas teve a grandeza de revelar como se safou da incomodidade que sentia quando foi interrogado pelo juiz que instruía o caso. E se essa grandeza, ainda por cima, serviu para transitar alguma boa disposição entre quem o ouviu, tanto melhor.
Acho lamentável que o réu tenha publicado o segredo. Doravante, os meliantes que forem parar a uma sala de interrogatórios não podem contar com o truque. Os funcionários do tribunal não são insensatos ao ponto de manterem sabão azul nos lavabos. Ou seja, aquele réu prestou um serviço à justiça. Pode ser que esta ajuda venha a ser considerada circunstância atenuante no recurso que vai apresentar ao tribunal superior. Quem pode negar os préstimos que ele revelou em forma de livro, quem pode ser ingrato ao ponto de não agradecer (com desagravamento da pena de prisão) a revelação de um truque que pode obstruir a justiça?
Em contrapartida, as medidas preventivas que os tribunais vão adoptar podem chocar contra a fobia sanitária de que a ASAE é sacerdotisa primeira. Daqui para a frente, nada de sabão azul nas casas de banho. Os serviços da justiça devem ir mais longe: nenhum tipo de sabão, sólido ou líquido, para evitar que os que estejam a contas com a justiça tirem um truque da manga e a estorvem. Eu iria mais longe: estudem as casas de banho com minúcia e observem se não há objectos que possam ser usados pelos meliantes para provocar uma súbita indisposição que interrompa o interrogatório do juiz. Às vezes, uma oportunidade é irrepetível. Se for desperdiçada é a justiça que fica hipotecada.
Será um sublime paradoxo se as casas de banho dos tribunais ficarem sem sabão: as autoridades que nos incomodam com o fascismo higiénico terão que tolerar essas casas de banho propensas à imundície. Um advogado esperto, daqueles que rapa as leis e o fundo do tacho aos casos para descobrir um buraco da lei, acusará o Estado de atentado à saúde do seu cliente se ele for à casa de banho a meio do interrogatório e não puder lavar as mãos convenientemente por ausência de sabão. O que andam a ensinar às criancinhas nas escolas (lavarem as mãos depois de uma visita à casa de banho, e lavarem as mãos a preceito) vai direito para o balde do lixo se uma criancinha já adulta tiver problemas com a justiça e quiser satisfazer necessidades fisiológicas nos lavabos do tribunal.
Bem vistas as coisas, talvez o tal réu que engoliu o imprestável (julgo eu) sabão azul deve merecer um agravamento da pena. Por ser responsável pelo inevitável emporcalhamento das casas de banho dos tribunais. Não me admirava que a ASAE aproveitasse para entrar na dança do recurso para o tribunal superior. Para pedir uma pena mais dura para o autor do enredo do sabão azul por causa dos danos causados na saúde e higiene dos futuros frequentadores de lavabos de tribunais.

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