13.2.04

(In)segurança social

A história já tem quase uma semana. Relatava o desespero de uma mãe adolescente a quem foi retirada a guarda da sua filha com poucos dias de vida. A segurança social, com a cobertura do tribunal de menores, terá encontrado motivos para subtrair a recém-nascida. À falta de informações oficiais, presume-se que os pais não podiam acautelar os interesses do bebé.

Fico perturbado com estas intervenções discricionárias de organismos estatais que têm competência para interferirem em esferas íntimas da vida pessoal. Questiono-me se os cinzentos funcionários, do lugar esconso onde trabalham, estão realmente habilitados a tecer estes juízos que têm consequências tão gravosas. Os mais optimistas, e crentes nas potencialidades da segurança social para o assunto em apreço, dirão são pessoas bem formadas, incapazes de tomar decisões levianas. Permito-me duvidar deste pressuposto. Por mais que tomem contacto com a realidade que são levados a investigar, estes funcionários apenas ficam com um contacto superficial, o resultado de uns escassos minutos ou horas de convivência com a situação analisada. Que são insuficientes para rivalizar com o conhecimento mais profundo, feito de meses atrás de meses, de outras pessoas que convivem mais de perto com esta situação.

De acordo com os jovens pais, o que poderá estar na base da decisão da segurança social foi a fuga da maternidade por eles decidida. Confessam que saíram à socapa, receando que a sua filha lhes fosse retirada ainda na maternidade. Não posso acreditar que este receio fosse fruto da imaginação delirante deste casal. Certamente que ouviram alguns comentários de pessoas “bem informadas”, comentários que terão desencadeado o pânico.

É aqui que a inquietação sobe de tom. Com que fundamento as pessoas que alimentaram aqueles rumores puderam alicerçar um juízo tão seguro acerca da falta de condições do jovem casal para ficar com a guarda da sua filha? Terá havido investigação no terreno para apurar se a criança merecia ficar com os seus pais naturais? Teria havido tempo útil para desencadear todos os passos que levassem a este juízo definitivo? Este é um caso que foge ao traço distintivo que caracteriza as decisões da função pública: um retardamento exasperante. Neste caso, tudo se passou com uma velocidade vertiginosa. De tal forma que a decisão terá pecado pela sua extemporaneidade prematura.

A segurança social existe, neste específico domínio, para proteger os interesses das crianças indefesas perante o desmazelo dos seus progenitores. Ao mesmo tempo age em nome de uma consciência colectiva que só fica apaziguada quando sente que as inocentes vítimas ficam protegidas dos desmandos dos seus pais. Confesso que, neste caso, não me senti reconfortado com a intervenção da segurança social. Pelo contrário, notei uma sensação de incómodo, adicionada por um tumulto interior, reprovando a prepotência deste tipo de actuações.

Se a distância impede a tomada de decisões conscientes, como podem estes zelosos funcionários cometer a imprudência de, em tão pouco tempo, com um inédito desembaraço, formular um juízo com consequências tão graves? É nisto que consiste a segurança social? Para mim, é mais sinónimo de insegurança social!

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